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Bloqueio de Ligação de Telemarketing Já Está Valendo

Atenção consumidor, agora você está protegido das chamadas indesejadas das empresas de telefonia com o propósito de vender serviços de telefonia, TV por assinatura ou internet.

Desde terça feira, 16.07.2019, quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação já poderá se cadastrar na chamada lista do "não perturbe", criada pela Anatel.

Em alguns Estados do Brasil essa chamada lista do "não perturbe" já existia e era possível de se fazer perante o PROCON. A diferença agora é que o cadastro se tornou geograficamente mais abrangente, vez que a determinação é da ANATEL, portanto, de abrangência Nacional.

Na página da internet criada pelas empresas, o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais companhias quer bloquear.

O prazo para o bloqueio é de 30 dias contados a partir da solicitação do consumidor. As empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações que descumprirem a regra podem ser advertidas e até penalizadas.

Importante esclarecer que a lista não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos.

Em matéria publicada no site: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/07/em-12-horas-240-mil-consumidores-bloqueiam-ligacoes-de-telemarketing.shtml, foi divulgada a informação de que mais de 800 mil números de telefone foram cadastrados pelos consumidores em menos de 24h de funcionamento da plataforma, o que nos leva a concluir que a prática das empresas de telemarketing de fato tem perturbado o sossego do consumidor, necessitando da intervenção administrativa da Anatel como forma de inibir a continuidade dessa prática.

Por outro lado, os empregados das empresas de telemarketing temem demissão em massa, prevendo a considerável redução dos números de postos de trabalho com essa finalidade em razão da resolução da Anatel. Porém, sobre o impacto na esfera do labor destes profissionais, somente após os primeiros dias de cadastro na lista, será possível avaliar.

Luciana Caldas Advogada.

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